Informativo Jurídico - 11.05.2003
Percepção dos 3,17% pelos médicos do Ministério da
Saúde
Em atenção ao pedido do Dr. Júlio Noronha, informo que já propus várias ações
para a percepção dos 3,17% no ano de 2000, já tendo, neste mês, alguns processos
para dar início à execução.
A documentação que solicitava para ingresso em do Juízo constante do
doc. 2.
Porém, no Juizado Especial, são necessários os documentos que coloquei no verso
do doc. 2.
Quanto ao pedido do meio mais útil, isso não pode ser precisado, como já lhe
disse por telefone. Isso porque as decisões judiciais não costumam desconsiderar
a matéria prescricional. Vale dizer: valores que antecedem 5 anos do ingresso em
Juízo são considerados prescritos, ou seja, incobráveis, seja em
que Juízo for.
Cabe frisar que numa ação ordinária há a necessidade de precatório para receber
os atrasos determinados pela decisão do processo.
Por outro lado, o atual Governo Federal já iniciou o pagamento dos 3,17%, em
janeiro/03, referente a dezembro/02, o que, diz-se, se completará em 7 anos de
seis em seis meses, embora já se tenha levantado a possibilidade deste Governo
quitar, administrativamente, a lesão total.
Aliás, ao pretender iniciar os cálculos de execução no primeiro processo que
terminei, foi-me solicitado pelos médicos, que não o fizesse porque tais
pagamentos poderão abranger todo o período e pelas outras razões acima expostas
(precatório, prescrição parcial, etc.)
Por outro lado há questões delicadas e que têm de ser vistas, caso a caso e
algumas dependentes do atuação dos Advogados da UNIÃO, como, por exemplo:
a) quem pode afirmar pedido de gratuidade de justiça e assim ficar isento de
custas na 1º Instância;
b) os prazos, que são pequenos, correm por Via Eletrônica, o que implica risco
nos seus recebimentos e cumprimentos;
c) os autores querem correr o risco de ter uma sentença que dê pela prescrição,
podendo, assim, quase que certamente, perder o direito ao pagamento
administrativo, que é de 6 em 6 meses?
d) os autores que ingressarem em Juízo querem correr o risco do Estado suspender
os pagamentos administrativos e aguardarem a decisão judicial?
e) os autores terão de ter uma grande urgência nos pagamentos dos recursos, que,
de acordo com o art. 62, § 3º, da Res. 30, de 22.11.01 precisarão ser efetuados
nas 48h seguintes a sua interposição, sob pena de deserção (perda do direito de
recorrer). Alternativamente, o SINMED deverá responsabilizar-se pelo pagamento
das custas que forem adiantadas em 48h, também;
f) o reajuste de 3,17% foi incorporado aos vencimentos e proventos em
janeiro/2002, quando houve, também, o reajuste geral de 3,5%. Consequentemente,
o total a ser recebido se refere a um período de janeiro/95 a dezembro/2001 e é
esse montante que está sendo parcelado (MP 2.225-45, de 04-09-01);
g) o Juizado Especial já está abarrotado de processos, principalmente os 3,17%,
que têm levado a enormes filas.
Por outro lado, se tudo correr bem, é possível uma economia de tempo e um ganho
mais rápido de 3,17%, em parte.
Por fim, é importante saber quais sócios já deram entrada nesse processo no
Juizado Especial, para que possamos fazer o acompanhamento eletrônico
processual, tentando evitar tais problemas.
Isso é o que posso informar.
Em, 11 de maio de 2003.
ALLAM CHERÉM SOARES
Advogado do SinMed
AÇÃO DOS 3,5%
Modelo de ação (arquivo em word)
Cópias Xerox Autenticadas:
Assinar Procuração no SinMed (precisa reconhecer firma).
Para o Juizado Especial, além dos documentos retrocitados são necessários:
AÇÃO DOS 3,5%
O Governo Federal, quando deu o reajuste de 3,5% em
janeiro/02, também incorporou os 3,17%, restando, assim, a quantia que vai de a
janeiro/95 a dezembro/01. Desse total foi paga a 1ª parcela em janeiro/03,
relativa a dezembro/02. Os demais pagamentos serão feitos de 6 em 6 meses,
durante 7 anos; sendo o seguinte em julho p. f.
Os que preferirem ingressar no Juizado Especial Federal precisarão dos seguintes
documentos:
- prova de residência;
- cópias: CIC, CRM, aposentadoria, comprovante de recebimento da 1ª parcela,
contracheque atual, ficha financeira com o valor total dos 3,17%, a ser obtida
na Rua México nº 128, térreo.
INFORMAÇÕES
Departamento Jurídico – Tel.: 2220-6523
2ªs e 5ªs feiras das 16 às 18 horas