SINMED/RJ garante aos médicos da rede municipal o pleno exercício profissional

Eficácia de preceitos do Código de Ética Médica é garantida por força de decisão judicial

O Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro está comemorando uma conquista inédita obtida junto ao Poder Judiciário. Sentença da Juíza Mirian T. Castro Neves de Souza Lima, da 8ª Vara de Fazenda Pública, anulou a Resolução nº 1171/2005 da Secretaria de Saúde do Município do RJ, que interferia no livre exercício profissional dos médicos ao limitar a solicitação de exames laboratoriais nos setores de pronto atendimento das unidades de urgência e emergência dos hospitais da rede municipal. A Resolução, assinada pelo então Secretário de Saúde Ronaldo César Coelho, já estava suspensa por força de uma liminar obtida pelo SINMED/RJ no final de 2005.

A sentença, agora assinada torna definitiva a liminar concedida. “A decisão da Justiça garante o pleno exercício profissional dos médicos, anulando a presença de uma terceira pessoa na relação médico-paciente que no caso seria o poder público municipal”, salienta do Dr. Jorge Darze, Presidente do Sindicato. De acordo com o Coordenador do Departamento Jurídico do SINMED/RJ, Dr. José Luiz Pimenta Júnior, “esta é uma decisão judicial que, pela primeira vez, reconhece a força cogente do Código de Ética Médica, o qual deve ser observado, inclusive, pela Administração Pública, sob pena de tornar inválido ato administrativo, que tenha por objeto cercear direitos dos profissionais médicos, enquanto servidores públicos municipais”.

Leia, na íntegra, a sentença da Justiça.